A PERSONIFICAÇÃO DA PESSOA HUMANA E SUA PROTEÇÃO INTERNACIONAL
Este estudo focaliza os problemas que enfocam diretamente a disciplina da tutela e da efetividade dos direitos humanos, sendo estes fundamentalmente vinculados à dignidade pessoa humana, pois, como veremos no decorrer deste estudo, direitos humanos e dignidade da pessoa são indissociáveis.
No entanto, não é tarefa fácil tratar deste tema, considerando sua complexidade; para tanto, examinou-se a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, direcionando as interpretações para os dispositivos que entendemos tratar desse assunto, bem como o Direito Internacional, especialmente algumas das decisões normativas das declarações e dos documentos aprovados em Convenções e Tratados Internacionais. Observando que a incorporação dessas matérias ao direito brasileiro, embora passível de algumas “adaptações” à nossa realidade, não deixa de ser recurso fundamental para prevenir e reprimir determinadas violações dos direitos humanos, ocorrendo que na ausência desses, poderiam resultar em problemas sem solução.
Entretanto para traçar uma pequena abordagem entre o direito interno e o direito internacional no que diz respeito aos direitos humanos, deve ser considerando que no cumprimento das obrigações internacionais, requer sem sombra de dúvida a atuação efetiva dos órgãos competentes brasileiros, quando for salientada a legislação de nações distintas.
Por fim, será narrado problemas atinentes à violação dos Direitos Humanos, com ênfase na personificação internacional da pessoa humana, bem como os mecanismos pertinentes à sua proteção internacional, vistos sob a ótica da garantia dos direitos fundamentais internacionais.
1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.
A origem dos direitos individuais do homem pode ser apontada no antigo Egito e Mesopotâmia, no período do terceiro milênio a.C., onde já eram previstos alguns mecanismos para proteção individual em relação ao Estado.
O Código de Hamurabi (1690 a.C.), previa um rol de