Pessoa Juridica
CURSO: DIREITO
TURMA: 2014.1 – MANHÃ
TRABALHO
DIREITO CIVIL
PESSOA JURÍDICA
RUBEMAR DE SOUSA DE ANDRADE
GUARABIRA-PB
2014
1. A PERSONALIDADE JURÍDICA
1.1. Aspectos históricos
Segundo Lovato, a personalidade jurídica, como sujeito de direito independente das pessoas naturais dos sócios, encontra seus alicerces na Idade Média, mais precisamente, com a necessidade da Igreja Católica proteger o seu patrimônio. Nesse tempo, as terras eram divididas em feudos, de propriedade dos senhores feudais, soberanos sobre o espaço geográfico e sobre o povo que nele residia. Aos habitantes dessas terras não era permitida a aquisição de propriedades, pois tudo pertencia ao senhor feudal, a quem estavam vinculados por juramento de fé e homenagem.
1.2 A proteção aos direitos da personalidade jurídica
A personalidade e qualidade inerente da pessoa, seja física (natural) ou jurídica. De acordo com Amaral “a personalidade é, sob o ponto de vista jurídico, o conjunto de princípios e regras que protegem a pessoa em todos os seus aspectos e manifestações”.
É a personalidade que torna a pessoa titular de direitos e de obrigações, participante efetiva do ordenamento jurídico, autônomo e responsável pela prática de seus atos. Os arts. 11 a 21 do Código Civil (CC) tratam dos direitos da personalidade, cuja proteção aplica-se tanto às pessoas naturais como às pessoas jurídicas (art. 52).
Os direitos da personalidade são, essencialmente, direitos subjetivos, que têm por objeto os bens e valores essenciais da pessoa, no seu aspecto físico, moral e intelectual e que conferem ao seu titular o poder de agir em defesa dos seus bens ou valores essenciais9. Em relação à personalidade jurídica, os direitos da personalidade são oponíveis em face do nome, da imagem, da vida privada e da honra, e têm, excepcionalmente, caráter objetivo.
2. A PESSOA JURÍDICA
Atualmente, a pessoa jurídica é “um instrumento, uma técnica jurídica que