Leis do Brasil
CASA INICIADORA O caminho inicial é uma das esferas do poder político, o executivo ou o legislativo, propor uma lei. No âmbito federal, o executivo é o presidente e o legislativo, a Câmara dos Deputados e o Senado. No plano estadual, o executivo é o governador e, no municipal, o prefeito. No estado, o legislativo são os deputados estaduais e, nos municípios, os vereadores.
CASA REVISORA
A casa revisora será sempre a contrária da que apresentou o projeto de lei.
Ex: Se o Senado apresentou um projeto de lei, o Senado será então a casa INICIADORA e a Câmara dos Deputados será a casa REVISORA.
Na casa revisora que o projeto de lei termina.
FASES DO PROCESSO DE CRIAÇÃO DE UMA LEI
1.INICIATIVA
Nesta fase inicial mostraremos quem pode propor um projeto de lei.
Membros da comissão da Câmara dos Deputados
Membros da comissão do Senado
Congresso Nacional
Presidente da República
Supremo Tribunal Federal
Tribunais Superiores
Procurador-Geral da República
Cidadãos
* Para que um cidadão possa apresentar seu projeto de lei à Câmara dos Deputados, este projeto deve ter assinatura de no mínimo 1% do eleitorado nacional, sendo que, as assinaturas devem ser de no mínimo cinco Estados diferentes, com 0,3% de assinaturas de cada Estado. (Art 61, parágrafo 2º CF)
2.DISCUSSÃO
As discussões começam nas Comissões Temáticas, que tem o objetivo de analisar se o projeto de lei é bom ou não.
Após passar pela Comissão temática, vai para Comissão de Constituição de Justiça, mais conhecida por CCJ, onde será discutida em plenário por Senadores e Deputados a constitucionalidade do projeto de lei.
*Se nas CCJs eles devem discutir se o projeto é ou não constitucional, deve-se presumir que tanto Senadores quanto Deputados entendem de lei.
Votar bem não é apenas uma questão de sabedoria e também um bem enorme ao nosso ordenamento jurídico para aprovação de leis inteligentes e constitucionais.
3.DELIBERAÇÃO OU VOTAÇÃO