A Política de Assistência Social
A Lei Orgânica de Assistência Social de 1993 (LOAS) reafirma a Assistência Social como política de seguridade social, não contributiva que visa prover os mínimos sociais, através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade. Durante os mandatos do governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), período que deveria ser de implantação da LOAS, foi promovida um verdadeiro desmonte/esvaziamento das diretrizes, princípios e objetivos desta lei, substituindo-a por ações focalizadas, seletivas e desvinculadas do marco legal da seguridade social e da LOAS. A organização dos serviços, programas e projetos de assistência social passaram por um processo de seletividade, desarticulação e subfinanciamento. Ao considerar os problemas que ocorreram no contexto de implantação da LOAS, em 2003, dez anos depois, realizou-se a IV Conferência Nacional de Assistência Social que tinha como tema principal “A Assistência Social como política de inclusão: uma nova agenda para a cidadania – Loas 10 anos”.
Esta Conferência contou com a participação de 1.035 pessoas e teve como objetivo deliberar e apontar os rumos da Política de Assistência Social no país, resultando na criação do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), expressa na Política Nacional de Assistência Social (2004) e é regulamentado pela Norma Operacional Básica (NOB/2005). A criação do SUAS teve como principais objetivos a superação de alguns problemas presentes na organização, gestão e financiamento da Política de Assistência Social.
No SUAS os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais são reorganizados por níveis de proteção social básica e proteção social especial, que tem como função respectivamente, prevenir situações de risco e proteger de situações de risco as famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido violados, e, ou já tenha ocorrido rompimento de laços