A POLITICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL De acordo com o artigo primeiro da LOAS, a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é politica de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. A função é manter uma política social destinada ao atendimento das necessidades básicas dos indivíduos, mais precisamente em prol da família, maternidade, infância, adolescência, velhice. As prestações de assistência social são destinadas aos indivíduos sem condições de prover o próprio sustento de forma permanente ou provisória, independentemente de contribuição à Seguridade Social. A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas).As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e no (Creas). O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada á articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência. O Creas