A polícia militar e seu papel de proteção dos direitos contidos no art 3º da declaração universal dos direitos humanos
Edson Furtado de OLIVEIRA.
Acadêmico do Curso de Especialização em Direitos Humanos e Cidadania - Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD, Especialista em Didática – Universidade Católica Dom Bosco, Oficial da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul. e-mail: capitaofurtado@yahoo.com.br.
Andréa neves AZEVEDO.
Bacharel em Direito – Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Especialista em Direito Constitucional – Universidade do Sul de Santa Catarina, Mestranda em Psicologia – Universidade Católica Dom Bosco, Sargento da Policial Militar de Mato Grosso do Sul. e-mail: sgtandreaazevedo@yahoo.com.br .
Resumo
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é o principal documento internacional de Direitos Humanos, dela originaram-se vários tratados e convenções que norteiam o assunto em todo o mundo e esta completando 60 anos em dezembro deste ano. É nesse contexto que abordaremos o papel da Polícia Militar na preservação dos direitos constantes na DUDH, em especial o Art. 3º desta. Falaremos sobre os três direitos defendidos no referido artigo (vida, liberdade e segurança pessoal) e como a sua proteção deve ser feita pela Polícia Militar, bem como sobre os poderes inerentes aos órgãos de segurança pública e a limitação desses poderes para que não haja violação dos direitos citado. Alguns instrumentos internacionais de defesa dos Direitos Humanos que são orientadores das ações dos órgãos de segurança pública serão citados e abordados no decorrer do texto.
Palavras-chave: Declaração Universal dos Direitos Humanos; Polícia Militar; poderes e limitações.
1 BREVE RELATO SOBRE A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Segundo Bobbio (2000), “nunca como nos últimos anos, em especial depois da Segunda Guerra Mundial, o tema dos direitos do homem, de cuja afirmação Kant deduzira o motivo para acreditar no