Pedido de vida
DISCIPLINA: DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
– artigo 1º da Constituição Federal -
Os dispositivos constitucionais que enunciam os primeiros fundamentos do Estado brasileiro (incisos I a V, do artigo 1º), servem de alicerce e fundamentação para a elaboração, interpretação e integração do sistema jurídico nacional. São comandos-regras que admitem aplicabilidade imediata. A violação dos princípios expressamente inseridos no texto constitucional, implicam ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos, sendo a forma mais grave de ilegalidade ou inconstitucionalidade. Os “alicerces” da República Federativa do Brasil, elencados no artigo 1º da Constituição Federal, são:
I- SOberania: corresponde ao caráter supremo do poder que não admite que outro lhe seja superior ou mesmo concorrente dentro de um mesmo território;
II- CIdadania: é o direito de participar dos destinos do Estado de forma livre e consciente, no que tange as suas decisões políticas, e a garantia de usufruir dos direitos civis fundamentais previstos na Constituição;
III- DIgnidade da pessoa humana: é uma referência constitucional unificadora dos direitos fundamentais inerentes à espécie humana, ou seja, daqueles direitos que visam garantir o conforto existencial das pessoas, protegendo-as de sofrimentos evitáveis na esfera social.
IV- VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa: esses princípios foram consignados de forma conjunta a fim de que haja uma relação de harmonia e cooperação entre mão-de-obra e os detentores do capital. O valor social do trabalho integra o rol dos direitos sociais, os quais objetivam promover o bem-estar e a justiça social, correspondendo ao poder de exigir prestações positivas do Estado. Já a livre iniciativa traz a previsão de que a lei reprimirá o abuso de poder econômico que vise à dominação