A polêmica da LDB A única lei que os legisladores estabeleceram para a educação, foi a criação da LDB, Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com destaque neste artigo; abrindo um amplo leque para a prática docente, permitindo aos órgãos normativos dos sistemas de ensino a elaborar algumas normas a delegar autonomia, ou seja abriu-se uma enorme latitude de ação criadora não só para os diversos sistemas de ensino, mas também para os administradores escolares, professores e para os próprios alunos. A Constituição Federal que está em vigor, menciona em seu dispositivo legal, artigo 22. “Compete privativamente à União legislar sobre:(...) XXIV Diretrizes e Bases da Educação Nacional;(...). Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas nestes artigos.” Essa lei complementar referida pela carta magna, é a LDB, regulamentada cujo nº 9394 de 1996, entrando em vigor em 1997; é uma lei federa, à nível do território nacional, genérica, não impositiva e sobre tudo com visão flexível; tanto na área do ensino propriamente dito quanto na administração dos sistemas e das escolas, para uma educação mais dinâmica e atualizada. A LDB garante o direito ao trabalho “direitos esses adquiridos”. Portanto, pode-se destacar que apesar das vastas pesquisas sobre os dispositivos da LDB, sempre haverá duvidas ao interpretar uma norma jurídica educacional; pois o Direito é “pluvívoco”, ou seja várias são suas interpretações, devendo ao educador abrir caminhos sempre para a realização de novas pesquisas. Com relação a lei complementar em vigor, precisa ser valorizada, pois contém avanços ponderáveis, que permitem, sobretudo em seu senso pela flexibilidade legal, para inovações importantes, onde o educador é o grande responsável par que essa lei vigore e se cumpra; é a chave especial para a educação. Há necessidade de se conhecer a LDB, para além de encontrar-se informado sobre a principal lei que os