A politica publica da assist ncia social
De acordo com o artigo primeiro das LOAS, “a assistência social, direito do cidadão e dever do estado, é a politica de seguridade social não contributiva, que prove s mínimos sociais, realizada através de um conjunto de iniciativa publica e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas”.
A LOAS cria uma nova matriz para a politica de assistência social, inserindo-a no sistema de bem-estar socia, brasileiro concebido como campo de seguridade social, configurando o triangulo juntamente com a saúde e a previdência social.
A inserção na seguridade social articuladas a outras politicas no campo sociais voltadas a garantia de direitos e de condições dignas de vida. Segundo Di Giovanni (1998:10).Nesse sentido, a politica publica de assistência social marca sua especificidade no campo das politicas sociais, pois configura responsabilidades de estado próprias a serem asseguradas aos cidadãos brasileiros.
A politica publica de assistência social realizam-se de forma entregada as politicas setoriais, considerando as desigualdades socioterritoriais, visando seu enfrentamento, a garantia dos mínimos sociais ao provimento de condições de atender contingencias sociais e a universalização dos direitos sociais.
O usuário da politica de assistência social , são cidadãos e grupos que encontram em situações de vulnerabilidade e risco. O LOAS prevê o desenvolvimento de serviços, programas e projetos de acolhimento, convivência e socialização e indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada.
Os serviços de proteção social básica serão executados de forma direta nos centros de referencia da assistência social (CRAS) e em outras unidades básicas e publicas de assistência social, bem como forma indireta nas entidades e organizações de assistência social da área de abrangência do CRAS.
O CRAS atua com famílias indivíduos em seu contexto comunitário, visando a orientação e o convívio