cartilha
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) estabelece os objetivos, princípios e diretrizes da política, trata da or ganização e gestão, sas ações e do funcionamento.
A política de assistência social é composta por programas, projetos, serviços e benefícios, que devem ser prestados pelo Estado e, de modo complementar, pelas entidades de assistência social.
As ações de proteção da assistência social devem ser prestadas de forma integrada e articulada entre si e com outras políticas sociais e estruturadas para atingir a universalidade da cobertura das necessidades e do atendimento de todos que dela necessitarem.
Assistência Social
A Assistência Social, a partir da Constituição Federal de 1988, passou a integrar o Sistema de Seguridade Social, como política pública não contributiva. Portanto, é direito do cidadão e dever do Estado.
As ações da política de assistência social são organizadas para promover o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a capacidade de proteção da família, a autonomia e o protagonismo dos indivíduos, famílias e comunidades.
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Sistema Único de Assistência Social
SUAS
A assistência social é organizada em um sistema descentralizado e participativo denominado Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), conforme estabelece a nova Política Nacional de
Assistência Social (PNAS/2004).
O SUAS, implantado em 2005, é um sistema constituído nacionalmente com direção única, caracterizado pela gestão compartilhada e co-financiamento das ações pelos três entes federados e pelo controle social exercido pelos conselhos de assistência social dos municípios, estados e união.
No SUAS as ações da assistência social são organizadas tendo como referência o território onde as pessoas moram, considerando suas demandas e necessidades. Os programas, projetos, serviços e benefícios devem ser desenvolvidos nos territórios mais vulneráveis, tendo a família com foco de atenção.
As ações da assistência social no