A Pluralidade Das Entidades Familiares Resumo Critico
Texto: A pluralidade das entidades familiares
O sistema jurídico brasileiro tem suportado diversas modificações com o objetivo de adaptar-se às mudanças sociais nas quais o país vem passando nas últimas décadas. Em um momento que a sociedade enfrenta novos desafios, buscando espaço para exercer seus direitos, o Direito se vê diante de uma situação sobre a qual não foi possível acompanhar.
Como base da sociedade, temos a família como unidade formada por um grupo de indivíduos com ancestrais em comum ou ligada por laços afetivos. Com a transformação da sociedade surge à necessidade de regulamentar práticas habituais de grupos específicos, visto que a Carta Magna menciona, em seu artigo 5º, que “todos os homens são iguais perante a lei”, elencando o direito a vida, a igualdade, liberdade, segurança e propriedade.
A família contemporânea vem se afastando do modelo estabelecido em séculos passados ao passo que hoje seu elemento unificador é o afeto. Desta forma, não há mais que se falar no casamento do século XX como única maneira de se constituir uma família. Os deveres e direitos referentes à sociedade conjugal, exercidos além da diversidade dos sexos, podem ser reconsiderados a partir dos princípios da dignidade da pessoa humana, concedido através de mecanismos criados pelo Estado com fim de assegurar e impedir que aja uso coercitivo da aplicação do ordenamento jurídico.
Assim, a família patriarcal perde seu espaço na sociedade, dando lugar a uma diversidade de relações, sendo elas as de uniões afetivas no âmbito jurídico, que se dividem em casamento civil, religioso e união estável.
Entretanto, destacam-se algumas ideias a respeito do Direito de Família, referindo-se as transformações que se deram no âmbito da entidade familiar, quanto a seus componentes, mudança na natureza da relação, e a função que desempenham quanto sociedade. Mesmo que não aja uma determinação expressa na constituição, presume-se a proibição da união entre casais do mesmo