A Pessoa Como Sujeito Moral
No âmbito do presente trabalho intitulado pessoa como sujeito moral, noções básicas, tem como objectivos de obter mais conhecimentos sobre o tema e vou começar a definir a consciência que é um conhecimento que acompanha as nossas vivências; a consciência aprende três sentidos biológico, psicológico e moral.
A Pessoa Como Sujeito Moral
Antes de abordamos aqui a pessoa como sujeito moral, primeiro temos que trazer aquilo que é o conceito de própria pessoa.
O conceito de ” Pessoa ”
A noção de pessoa aparece em oposição à de indivíduo, quer dizer, individuo biológico.
Mas o que é indivíduo biológico? Indivíduo significa, antes de tudo, consistência, isto é, indivisibilidade interna, unidade. Esta unidade não significa simplicidade, mas sim, uma composição de partes. Enquanto tal, esta unidade é totalidade: diferenciada, estruturada e centrada.
É uma totalidade diferenciada uma vez que o próprio conceito de ” todo” implica uma multiplicidade qualitativa de partes que compõe o todo. Neste sentido, o ser vivo, enquanto indivíduo é uma totalidade diferenciada.
É uma totalidade estruturada porquanto os diversos órgãos e as funções que eles exercem não são independentes uns dos outros como se de estratos que se sobrepõem se tratasse. Os diferentes órgãos e suas funções constituem uma estrutura, isto é, são interdependentes; eles só são aquilo que são devido à relação de mútua dependência.
É uma totalidade centrada porque enquanto indivíduo biológico tem um centro a partir do qual se realiza essa totalidade. O ser vivo, no seu agir, refere-se a si mesmo, a algo interior. Na vida vegetativa, por exemplo, a planta já realiza um processo biológico interno de crescimento e de conservação. Em relação ao animal, isto se verifica de um modo mais significativo e a um nível superior. O animal não só tem percepções sensíveis como também pode conservá-las e reagir de acordo com uma sensibilidade instintiva. A este centro poder-se-ia chamar de consciência ou memória