A Penhora on line na justiça do trabalho
O CONVÊNIO BACEN JUD NA JUSTIÇA DO TRABALHO
ESCOLA PAULISTA DE DIREITO
ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO
SÃO PAULO
2009
JANAÍNA FINGOLI GOUDINHO
O CONVÊNIO BACEN JUD NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Monografia apresentada ao Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, como parte dos requisitos para a obtenção do título de Especialista em Direito do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD).
Orientador: Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro
SÃO PAULO
2009
"Sendo assim, as revoluções não concernem a pequenas questões, mas nascem de pequenas questões e põem em jogo grandes questões”.
(Aristóteles)
RESUMO
Buscando conferir maior efetividade as execuções em andamento, o Tribunal Superior do Trabalho em meados de 2002 firmou um convênio perante o Banco Central denominado Bacen Jud.
A utilização deste convênio pelo poder Judiciário intitulou-se “penhora on line”. O Bacen Jud permite à magistrados e ministros do Tribunal Superior do Trabalho o acesso direto às informações detidas em instituições financeiras onde os réus (executados), possuem contas ou aplicações financeiras, desta forma, possibilitando o pedido de bloqueio de valores mediante ofícios eletrônicos.
Por ocasião da implantação do convênio muitos foram surpreendidos com bloqueio de valores em suas contas, e subitamente emergiu uma enorme celeuma entre os operadores do direito acerca da legitimidade e validade do procedimento instituído pelo Tribunal Superior do Trabalho.
As discussões sobre a legalidade da implantação do Bacen Jud detém vários aspectos, iniciando-se com a questão da competência do Poder Judiciário para firmar o convênio, violação à preceitos e garantias constitucionais, como a quebra da interdependência entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, violação ao sigilo bancário do