A origem do estatuto da criança e adolescente
A origem e o desenvolvimento do processo de criação dos Direitos da Criança integram o movimento de emancipação progressiva do homem e da mulher. A doutrina que embasa esse longo e dinâmico processo surgiu nos séculos XVII e XVIII, com a formulação dos Direitos Naturais do Homem e do Cidadão. Com a incorporação de novos direitos, antes não considerados neste contexto, a doutrina evoluiu, originando as chamadas gerações de Direitos Humanos.
A primeira geração foi denominada “direitos da liberdade” ou “direitos civis e políticos” ou “direitos individuais”, e nasceu no contexto histórico marcado pela opressão das monarquias absolutistas da Europa e pela emancipação das 13 colônias inglesas da América do Norte.
Uma segunda geração de direitos surgiu com a Revolução Industrial e a urbanização, no século XIX, na Europa, como conseqüência da opressão e da exploração das classes operárias e da relutância em se manter o ignóbil sistema da escravidão, em certas áreas. Eram os chamados “direitos da igualdade”, hoje ampliados consideravelmente e conhecidos como “direitos econômicos, sociais e culturais”.
No século XX, frente as novas realidades de opressão, surgem os direitos da terceira geração, ou seja, os direitos ao desenvolvimento, à paz internacional, à preservação de um meio ambiente equilibrado e saudável e, recentemente, os direitos dos consumidores e os da infância e da juventude.
Já se fala em uma quarta geração de Direitos Humanos: o “direito à democratização dos Direitos Humanos”. Mais do que um sistema de governo, uma modalidade de Estado, um regime político e uma forma de vida, a democracia tende a se tornar, ou já se tornou, o mais recente direito dos povos e dos cidadãos. É um direito de qualidade distinta, de quarta geração.
Em 10 de dezembro de 1948, a Assembléia Geral da recém criada Organização das Nações Unidas aprovou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Fundamentada em fatos