A origem do divorcio e do casamento na Amazônia
Originou-se a partir do surgimento do decreto nº 181 de 24 de janeiro de 1890, pois antes no país as celebrações validas e separações era responsabilidade da igreja. Assim cria-se um conflito entre o Apologista Cristão Brasileiro e a Republica. Onde Republica era o órgão oficial do novo regime político no Pará, que apoiava os decretos que o Governo Provisório Republicano promulgava.
Laicização dos institutos pouco interessava á igreja católica, para eles além do fim aos privilégios legais era um ponto forte a oposição ao clero belenense que vivia no período dá Belle Époque, onde as tensões eram fervoroso. A igreja católica através de sua influencia na imprensa pra se opor e procurar afligir o referido decreto. Os jornais reuniram e publicaram noticias para aqueles que eram contra a essa nova forma de contrato. Para a sociedade conservadora da capital, qualquer coisa que fosse de frente ao matrimonio civil era importante pra mostrar que não se desejava esse tipo de entrelaçamento.
Já os modistas que eram contra a essa ideia da Igreja e sim a favor ao matrimonio civil em um cartório, mostravam isso não só na imprensa mais no conjunto social. A justificativa usado pela igreja católica de ser contra o casamento civil seguia contra as leis da morais e físicas e que a igreja era sabe de sustentação da sociedade.
Não apenas o casamento civil, mas o divorcio também ser tornaram obrigatórias. Os católicos se sentiam ameaçados enquanto os metodistas procuravam a defesa tentando solidar. O pastor Justus Nelson defendia o divorcio tomando como refendias determinados escritos bíblicos, em uma de suas defesas dizia que a religião cristã permitia a prática do divorcio em caso de adultério dita pelo próprio cristo, e que a igreja forjou a percepção de que o divorcio era proibido entre os cristãos.
A igreja se defende dizendo que cristo teria consentido o divorcio, mas somente quando um dos consortes adulterasse.