A ordem econômica capitalista
O artigo quinto da nossa constituição bem como seus incisos XXII e XXIII, nos dão garantia de que todos são iguais perante a lei, garantindo a todos os brasileiros o direio à vida à liberdade, à igualdade, à segurança, e a propriedade onde essa mesma atenderá a função social. É sabido que a maior parte desses preceitos concentram-se nas mãos da minoria da nossa população, ou seja, daqueles que possuem maiores condições financeiras para dispor de tais garantias, o que não ocorre cm áqueles menos desfavorecido, percebemos então uma relação entre o que é dinheiro e o que é valor, nosso sistema monetário nos permite criar vínculos obrigacionais, como por exemplo de compra e venda, apresentando idéias de que o sistema é composto por dívidas, logo as pessoas trabalham para pagar essas dívidas, o que acaba gerando um ciclo de aumento de dinheiro e de dívidas. Todo nosso sistema gira em torno das relações entre pessoas e seus interesses, e logo o dinheiro é o intermediário dessa relação.
De acordo com o art. 170º da nossa Constituição Federal, verificamos também que assegura a todos os indivíduos garantias fornecedoras de direitos comuns a todos os cidadãos, e mais uma vez torna a falar da garantia à propriedade, onde todo indivíduo tem garantido seu direito de ter uma moradia assim como ter a segurança da mesma. Fora isso o art. 170º também aborda vários outros princípio como veremos a seguir:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional