A ordem do discurso
Então, Michel Foucault cita e explora com detalhes os procedimentos externos de exclusão do discurso. O primeiro procedimento é a interdição, isto é, alguns assuntos não podem ser ditos a qualquer momento, por qualquer pessoa. Como o autor bem define “tabu do objeto, ritual da circunstância, direito privilegiado ou exclusivo do sujeito que fala” (FOUCAULT, 2009, p. 9), não é qualquer pessoa que se pronuncia em qualquer momento sobre qualquer assunto. Dois exemplos que ele dá sobre assuntos delicados na sociedade são sexualidade e política e, de maneira a acrescentar nessa exemplificação, a meu ver, religião se encaixa nessa classificação também. O discurso, mesmo que aparentemente seja curto, traz consigo muito, e as interdições envolvidas mostram a ligação com o poder e com o desejo: o discurso passa a ser objeto de desejo, a partir do momento que é visto como objeto de poder. O segundo princípio de exclusão