A negação do Estado de Direito pelo Estado de Legalidade
Douglas Aparecido Bueno, José Natanael Ferreira
Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar criticamente a “Negação do Estado de Direito pelo Estado de mera Legalidade” a partir da crítica elaborada por Carré de Malberg até os dias atuais com a leitura da problemática por Sérgio Resende Barros.
Palavras-chave: Direito, Estado, Legalidade, Constitucionalismo brasileiro
Abstract: This paper aims to critically examine the "Denial of the rule of law for the rule of law" from the criticism developed by Carré de Malberg to the present day with the reading of the issue by Sergio Resende Barros.
Keywords: Law, State, Legality, Constitutionalism Brazil
Sumário: 1 Introdução; 2 O Estado e sua estrutura histórica; 3 A denúncia de Carré de Malberg; 4 Releitura e atualização do problema por Sérgio Resende de Barros; 5 Um caso de legalismo; 6 Considerações Finais; 7 Referência Bibliográfica.
1 Introdução
O termo Estado modernamente começa a ser empregado no ocidente a partir do Renascimento, mas precisamente nos escritos de Maquiavel. Por Estado entende-se o conjunto de instituições sociais cuja função é marcada pela administração dos assuntos públicos, isto é, os que afetam em boa medida o funcionamento global da sociedade.
Nas sociedades de pouca complexidade, as funções do Estado não são desempenhadas por instituições especializadas, mas tão somente por indivíduos concretos, como por exemplo, os chefes dos clãs, ou por todos os membros do grupo, como as assembléias de municípios pequenos.
Nas sociedades mais complexas, embora o poder do Estado teoricamente se concentre numa pessoa ou em algumas poucas, suas funções estão institucionalizadas e diferenciadas de outras funções sociais.
Quando se estuda o Estado, algumas questões são suscitadas e exige atenção, principalmente as questões relativas à forma ou organização do Estado, questões relativas aos limites ou funções