A Natureza Da Cidadania Social
No texto A dimensão social da cidadania (disponível em: www.anopcs.org.br/publicações/rbcs-00_33) de Bryan R. Roberts debate sobre as políticas sociais e seus efeitos (nocivos ou benéficos?) na América Latina e os efeitos da cidadania social (direito ou dever?) em sua relação com a cidadania civil e a cidadania política e de como os efeitos das políticas sociais sobre a cidadania social repercutem sobre os direitos civis e políticos.
Durante todo o texto, o autor, converge à discussão sobre o tema cidadania em aspectos que interferem diretamente na ação do cidadão em três aspectos (civil, político e social) e como a interação entre elas afetam diretamente seus direitos. Estas interações são analisadas no texto sobre a ótica de dois grandes autores utilizados como referência no assunto, Marshall (1964) e Esping Endersen (1990).
Ao ler o conteúdo do texto quando se discute a natureza da cidadania social, o autor cita Marshall como o primeiro a propor uma diferenciação entre cidadania civil, política e social pelo ponto de vista sociológico e ao mesmo tempo defendendo uma interdependência entre elas, o que nos clareia e permite uma compreensão da definição de cada um dos tipos de cidadania e a atuação de cada agente envolvido nelas seja o indivíduo, o estado ou mercado. Após este entendimento, o autor, enfoca na participação do mercado (Sistema Capitalista) e do indivíduo (cidadania individual – cidadania social ou coletiva) e o direito civil do individuo de vender sua força de trabalho e direito a propriedade, e o que se vê nesta interação são os efeitos gerados pelas disparidades de riquezas que o mercado promove, no caso do Brasil, por exemplo, grandes riquezas nas mãos de poucos e a pobreza que assola sua maioria da população. Além da destruição dos vínculos de solidariedade que amenizavam tais disparidades.
Marshall em sua obra de 1964 dizia que “as cidadanias civil e política provavelmente só conseguiriam