A Mulher nas CFs Brasileiras
Tânia Maria dos Santos1
II Seminário Nacional de Ciência Política: América Latina em debate
Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS
Porto Alegre, 23 a 25 de setembro de 2009
RESUMO
O artigo analisa aspectos históricos nas Constituições Brasileiras, a Imperial e as
Republicanas, sob a ótica da mulher. O principal objetivo é apresentar uma análise ampla dos fatos políticos, jurídicos e sociais que levaram às principais mudanças das condições da mulher no Brasil. A hipótese central afirma que vivemos num momento que impõe o giro teórico e prático, no qual umas das consequências é a implantação normativa dos direitos individuais das mulheres no país.
Palavras-chave: Constituições Brasileiras, Movimento das Mulheres, direitos individuais.
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O propósito principal deste trabalho é apresentar uma reflexão sobre momentos históricos que nortearam as normas constitucionais federais, sob enfoque da mulher. O objetivo secundário é uma contribuição ao projeto de doutorado em andamento.
O tema proposto tem elos, principalmente, com três áreas de conhecimentos: Direito,
Política e História. Sobre essas devemos fazer algumas contextualizações.
A representação legislativa ou política envolve interesses contrapostos que exigem discussão e transação, sendo necessário um método que adote a conduta responsável como uma das condições do princípio da universalização2. O discurso argumentativo jurídico deve imunizar-se contra os elementos não-racionais, isto é, deve realizar-se em condições de imparcialidade. Portanto, importa partirmos do princípio de que o parlamento representa o cidadão politicamente, enquanto o tribunal constitucional, argumentativamente3. O
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Advogada, professora universitária e mestra em Direito pela ULBRA, e-mail: tanniasantos@hotmail.com
ALEXY, Robert. La Teoría de la argumentación jurídica – La teoría del discurso racional como teoría de la
fundamentacion