Disc On Line Direito Fundamental Ano 2013
Lei sobre espaço para mulheres em trens e metrôs não deve ser questionada:
Em 23 de março de 2006, o governo do Rio de Janeiro sancionou a Lei Estadual 4.733/06, editada pela Assembléia Legislativa do mesmo estado e de autoria do Deputado Estadual Jorge Picciani. O diploma obriga às empresas que administram o sistema ferroviário e metroviário do Rio de Janeiro a destinar vagões para uso exclusivo de mulheres, nos horários de maior movimento.
Os horários compreendidos para o cumprimento da referida lei são entre as 6h e 9h da manhã e entre 5h e 8h da tarde, excetuando-se sábados, domingos e feriados. Além do horário, os vagões destinados às mulheres podem ser destacados dentre os já existentes ou adicionados às composições já utilizadas. (http://www.conjur.com.br/2009-set-27/lei-espaco-mulheres-trens-metros-nao-questionada).
Com base no texto acima, podemos realizar as seguintes leituras:
I - A designação de vagões exclusivos para mulheres viola o princípio da igualdade previsto no caput do art.5 da CF e seu inciso I que reza que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
II - O dispositivo legal viola objetivo fundamental da República Federativa do Brasil que é a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
III - O dispositivo legal está protegido pelo princípio maior da Dignidade da Pessoa Humana, previsto no art, 1o, III da CF/88, possibilitando tratar os desiguais na medida de suas desigualdades, evitando assim que a mulher seja vítima de assédio nos horários de pico.
Alternativas:
A: as três leituras estão incorretas.
B: somente I é correta.
C: somente II é correta.
D: as três leituras são possíveis frente aos dispositivos constitucionais.
Resposta do aluno: D
Justificativa(s) do aluno:
1: Homens e Mulheres sao iguais em Direitos e Obrigações de acordo com artigo Quinto 5 da