Direito
v. Do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente (art. 227, CF); vi. Da Paternidade Responsável (art. 226, §7º., CF) e do Livre Planejamento Familiar (art. 227, §§ 3º., 4º., 6º., CF); vii. Da Monogamia (art. 1.521, VI, CC)
Aplicação Prática Teórica
Sites indicados: 1- Para indicadores sobre a constituição da família brasileira: IBGE. Disponível no site: http://www.ibeg.gov.br/home/mapa_site/mapa_site.php#indicadores 2- Sobre o princípio da dignidade da pessoa humana: SCHAEFER, Fernanda. A dignidade da pessoa humana como valor-fonte do sistema constitucional brasileiro. Disponível no site: http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/index.php/buscalegis/article/viewFile/32504/31718 3- LÔBO, Paulo Luiz Netto. Entidades familiares constitucionalizadas: para além do numerus clausus. Disponível no site: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=2552 Caso Concreto 1 A Constituição Federal dispõe, no caput do art. 226 que “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”; no §3º. afirma que “para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento” e no §4º. “entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”. Considerados estes dispositivos: a) Quais são as espécies de família expressamente previstas na CF/88? Identifique-as e conceitue-as. b) Estes dispositivos devem ter interpretação restritiva ou extensiva, podendo-se, assim proteger outras formas de proteção de família? Justifique sua resposta indicando se já reconhecimento jurisprudencial de outras formas de