A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MINIMOS
Segundo o primeiro artigo da lei da greve, É reconhecido aos trabalhadores o direito de recurso à greve nos termos da Lei Constitucional e da presente lei. O seu exercício envolve uma série de condições e consequências, que devem ser consideradas pelo movimento sindical em sua luta. A greve no serviço público, por sua vez, tem várias particularidades que não podem ser esquecidas. Partindo do princípio de que toda a greve tem as suas consequências para outrem camo, por exemplo, se a greve for feita nus hospitais, transportes, aeroportos e tantos outros. População que faz o uso dos préstimos da referida instituição vai ficar extremamente penalizada, mas com a garantia dos serviços mínimos já vai atenuar o sofrimento para a sociedade residente na tal localidade onde se vai desencadear a greve mais adiante vamos ver a definição e outros conceitos e vou me debruçar sobre o efeito que tem a greve com a manutenção dos serviços mínimos.
1.1 Definição e outros conceitos
Greve é a cessação colectiva e voluntária do trabalho realizada por trabalhadores com o propósito de obter benefícios, como aumento de salário, melhoria de condições de trabalho ou direitos trabalhistas, ou para evitar a perda de benefícios. Por extensão, pode referir-se à cessação colectiva e voluntária de quaisquer actividades, remuneradas ou não, para protestar contra algo (de conformidade com a "Consolidação das Leis do Trabalho) ".
1.2 Serviços mínimos
São ponderações relativamente a serviços a serem prestados a meio gás, o mesmo que se mostrem necessários e adequados para que necessidades impreteríveis sejam satisfeitas sob pena de irremediável prejuízo.
1.2 DIREITO DE GREVE: EVOLUÇÃO HISTÓRICA
A origem do vocábulo greve remota ao século XVIII, em paris. Era numa praça chamada place de greve que os operários franceses reuniam-se para pleitear melhores condições de trabalho. Recebeu esse nome pois era um local de acumulo de gravetos trazidos pelo rio Sena.
1.3 Tipos de