habilidades e competências do administrador
Direito Administrativo
Noções Gerais
Direito Público e Direito Privado:
O direito, objetivamente considerado, é o conjunto de regras de conduta coativamente impostas pelo Estado e desde Ulpiano se desdobra em dois grandes ramos: Direito Público e Direito Privado, consoante a sua destinação.
Direito Público:
O direito público visa a regular, precipuamente, os interesses estatais e sociais, cuidando só reflexivamente da conduta individual.
Direito Privado:
O direito privado tutela predominantemente os interesses individuais, de modo a assegurar a coexistência das pessoas em sociedade e a fruição de seus bens, quer nas relações de indivíduo a indivíduo, quer nas relações do indivíduo com o Estado.
Direito Administrativo como Ramo do Direito Público:
O Direito Administrativo, como rege as relações jurídicas do Poder Público, este dotado de prerrogativas de autoridade na consecução do interesse público, constitui-se em ramo do direito público. É portanto, uma disciplina que estuda as relações entre a Administração e os administrados. Versa sobre funcionários públicos, autarquias, desapropriações, atos administrativos, responsabilidade civil do Estado, poder de polícia. Todos esses assuntos e muitos outros são estudados pelo ramo do Direito Público denominado Direito Administrativo. A expressão Direito Administrativo designa não só a disciplina científica, objeto de estudo e ensino, nas Faculdades de Direito, como também o corpo de regras jurídicas, a que se submete a Administração.
O Direito Administrativo rege efetivamente não só os atos do Executivo, mas, também, os do Legislativos e do Judiciário.
Conceito de Direito Administrativo (Hely Lopes Meirelles)
Conceito do Direito Administrativo Brasileiro:
Conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo