A luta pelo direito
A representação da força que o direito possui, é demonstrado inclusive por seu símbolo, a estátua da justiça, a balança numa mão que pesa o direito e na outra a espada, que o faz valer, buscando assim igual força..
O sentimento de justiça que deve estar presente nos cidadãos, é o que faz valer a lei, e para que a justiça aconteça é preciso haver a busca.
O direito como fim, tem caráter objetivo, quando o estado impõe um ordenamento jurídico aos cidadãos. A faculdade que os cidadãos têm de poder, e o direito de exigir do estado, o cumprimento da norma jurídica que objetivam seus interesses legais, dá ao direito seu caráter subjetivo, é um direito adquirido pelo indivíduo.
O autor afirma que esta luta incessante é um dever de todos. O homem quando lesado o seu direito, pode lutar contra ou ceder. Qualquer uma das situações exige sacrifício por parte da vítima. A injustiça sofrida pode ter caráter moral, que muitas vezes é maior que a do sentimento de resgate do objeto em litígio.
O autor descreve também a situação do cidadão que abre mão dos seus direitos em nome da paz, o que para ele é incorreto, vai de encontro a seu pensamento em relação ao direito, uma vez que deve ser uma luta do homem consigo, fazer valer seu direito. Aquele que defende seus direitos, por conseguinte faz existir o direito no estado. A essência do direito é a ação, e a aluta deve ser o trabalho do direito.