A luta pelo direito
O início do livro se dá ao revelar o fim do direito, que na visão do autor seria a paz, com a ressalva de que apesar de à primeira vista poder revelar-se contraditório, como o próprio autor reconhece o meio para alcançar essa paz, se daria unicamente através da luta. “A paz sem luta, o gozo sem trabalho, nunca existiram senão no paraíso terrestre; a história só os conhece como o resultado de incessantes, de laboriosos esforços.” Pg 3.
O autor também relata no inicio da obra que “a espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito. Uma não pode avançar sem a outra, nem haverá ordem jurídica perfeita sem que a energia com que a justiça aplica a espada seja igual à habilidade com que maneja a balança”. Pg 1.
Na presente obra, o direito possuiria duas acepções distintas: o direito objetivo e o direito subjetivo. O direito objetivo seria o ordenamento jurídico em si, que seria emanado pelo estado legislativo, enquanto o segundo seria representado pelas consequências concretas que esse direito escrito provocaria na vida dos indivíduos. A obra tem enfoque no direito subjetivo, mas não necessariamente subestima a atuação do direito objetivo. O direito subjetivo, se cumprido e usado a seu favor pelas pessoas, faz mais vivo o direito objetivo. Depende de cada um de nós mantermos os regramentos sociais não permitindo que o arbítrio e a ilegalidade cheguem a abalar a base de nossa sociedade: o direito.
Na seguinte parte do livro o autor enfoca principalmente no caráter subjetivo do direito. Relatando como se dava o direito na idade média, atenta para uma questão às vezes deixada em segundo plano quando se estuda o direito: a ofensa à honra. Ou seja, ao lutar pelos seus direitos, o cavaleiro da idade média levava em consideração mais que o valor da coisa, dando especial atenção para a sua honra, seus direitos e a sua própria pessoa. Com as próprias palavras de Ihering “o direito transforma-se de uma questão de