A luta pelo direito
O direito é uma idéia prática composto de meio e fim. O meio pode ser variável, mas sempre busca a justiça. O direito tem como fim a paz, mas tem como meio a luta contra a injustiça. O direito, portanto, tem a idéia de força.
O direito não surge do acaso ou dos costumes, mas da luta das pessoas pelo direito. Essa luta muitas vezes demanda a própria vida das pessoas, porém é esse laço de sangue que une um povo ao seu direito. O surgimento do direito pode ser comparado a um parto, que é difícil e doloroso, porém o laço íntimo que se estabelece entre mãe e filho é o mesmo entre povo e direito. Por isso o direito não surge sem esforço.
A luta pelo direito e o interesse
Quando um direito é lesado objetivamente (não culpável) parte da pessoa que sofre o ato de escolher se o defenderá ou se deixará o caso. Tudo é uma questão de cálculo afinal em algumas ocasiões não compensa o valor e o desgaste de uma ação com relação ao valor daquilo que está sendo discutido. Porém nunca é desvantajoso reivindicar e lutar pelo seu direito.
A luta pelo direito na esfera individual
Os seres humanos têm um instinto de auto preservação, da mesma maneira que na preservação material o homem procura preservar-se moralmente e o faz através do direito, caso contrário entraria na brutalidade e barbarismo.
No caso em que um direito é usurpado, ao contrário de quando ele não é reconhecido, o sujeito deve lutar com todas as suas forças para protegê-lo, pois essa lesão não deve ser suportada porque fere a personalidade da pessoa o que coloca em risco todo o direito.
Há dois tipos de lesão ao direito a culpável (subjetiva) e não culpável (objetiva ou ingênua).
Toda lesão culpável ou proposital deve ser duramente combatida, sendo dever de o lesado fazê-lo, pois esta lesão gera uma dor moral proveniente da injustiça cometida.
“A defesa do direito é um ato da conservação pessoal e. por conseguinte, um dever daquele que foi lesado para consigo mesmo.”
A luta pelo direito