A Luta Pelo Direito
No Brasil A luta pelo direito foi primeiramente traduzido por João Vieira e uma segunda tradução foi realizada pelo Sr. Dr. José TAVARES BASTOS.
Cap1
O direito em si, como relata JHERING é uma idéia pratica, ou seja, o direito produz um fim, nos diz também que não necessariamente o fim que vai nos dar a idéia ampla mas sim conhecer os meios para saber os caminhos que ele nos conduz.
O autor diz que a idéia do direito se origina de uma antítese, ou seja, uma oposição de idéias que implica a luta e a paz; a paz é o termo do direito, a luta é a forma de obtê-lo. o direito no mundo foi conquistado através da luta, e quem não aceitou esses princípios de direito, foi necessário o uso da luta, ou seja, o uso da força para que os mesmos o aceitassem.
O autor cita também a o exemplo do direito sem a balança e o direito sem a espada. O direito sem a balança seria a força bruta. O direito sem a espada empunhada, ou seja, somente com a balança, seria um direito impotente, sem força nenhuma. Mesmo assim a teoria em si se ocupa muito mais com a balança do que com a espada.
Sabendo que o direito contém um duplo sentido; o sentido objetivo que é a lei, a norma, a regra em si e o subjetivo é em si o “facultas agendi”, ou seja, a faculdade do individuo saber se vai utilizar a norma, a lei ou não.
Mas a luta em si é a própria essência do direito sendo que o direito sem a luta, não é nada, sendo assim, o estado sem a luta jamais conseguiria manter a ordem.
Uma doutrina diz, porém que no direito não é necessário lutar porque essa força age naturalmente com o poder da persuasão que vai moldando pouco a pouco a sociedade e