DIVERSIDADES
O art. 122 do código penal destaca:
Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxilio para que o faça.
Para esse mesmo autor, induzir significa incitar ao suicídio. Instigar corresponde a estimular a ideia já existente de tirar a própria vida e auxiliar pressupõe, necessariamente, a ajuda material ,para a consecução do suicídio.
O crime do participe só punido quando há morte da vitima ou esta sofre lesão corporal grave, podendo ir de dois a seis anos de reclusão .
O fato e que não existe uma formula segundo a qual o profissional deve abordar o cliente, haja vista que cada pessoa e uma ,tem o seu momento de encarar a doença, possui suas peculiaridades e diferenças. Assim e preciso que o profissional tenha sensibilidade, conheça o cliente e saiba respeitar o momento de dizer-lhe a verdade sobre o diagnostico, e as complicações do tratamento, o prognostico e as possibilidades, ainda que remotas, de cura. Com isso espera-se que não haja quebra da confiança que deve existir entre o profissional e o cliente. É possível ocorrer uma acusação sobre a conduta profissional, sentido de instigar, induzir ou mesmo auxiliar materialmente o paciente a se matar.