Rudolph von Ihering, jurista e romancista alemão nascido em Aurich, Hanôver, pioneiro na defesa da concepção do direito como produto social e fundador do método teleológico no campo jurídico. Estudou em diversas universidades alemãs e doutorou-se em direito na Universidade de Berlim (1842). Professor universitário em Berlim, Basiléia e Kiel e também na Universidade de Giessen, paralelamente estabeleceu seu pensamento jurídico, baseado no estudo das relações entre o direito e as mudanças sociais. Expôs seu trabalho em uma obra de quatro volumes de Geist des römischen Rechts (1852-1865). A seguir passou a ensinar na Universidade de Göttingen, onde ficou por mais de 20 anos e escreveu outra importante obra: Der Zweck im Recht (1877-1883). Morreu lá mesmo, em Göttingen, Alemanha. " A luta não é, pois, um elemento estranho ao direito, mas sim uma parte integrante de sua natureza e uma condição de sua idéia. A luta perdurará tanto como o mundo, porque o direito terá de precaver-se sempre contra os ataques da injustiça." Nos dois primeiros capítulos da obra de Ihering, ele nos expõe a idéia central, de que o direito hoje, é fruto da luta de nossos antepassados. Julgo que este parágrafo nos faz pensar no forte posicionamento do autor, indagando a importância da luta pelo direito, para a paz e para conosco na sua forma prática, o direito não é uma simples idéia, é um trabalho árduo, uma força viva, que por meio dele, por meio da luta, alcançaremos a paz. De acordo com Ihering, todo o direito no mundo foi adquirido pela luta, e que esses princípios em vigor hoje foram indispensáveis impô-los pela luta àqueles que não os aceitavam, então pressupõe que todo indivíduo e o povo está disposto a defender seus direitos. Aqueles que passam toda sua vida afortunada, e sem luta, se lhe fossemos dizer que o direito é a luta! eles não concordariam ou compreenderiam, porque o direito foi sempre para eles um reino utópico. O autor nos informa algo relevante, pois desde o aurora da