A luta pelo direito
Ihering nasceu no dia vinte e dois de Agosto de 1818, em Aurich, na Frísia. Filho de família de eminentes e tradicionais juristas, jamais manifestou dúvidas quanto à sua vocação.
Estudou em várias universidades: começou em Heidelberg, completando sua formação inicial em Göttingen, e depois em Berlim, em cuja Universidade se graduou em 1843.
Ainda durante a graduação, adquiriu tal renome que foi convidado para lecionar na Basiléia, Suíça, com vinte e sete anos de idade, indo depois lecionar sucessivamente, em Kiel, Giessen, onde escreveu seu principal trabalho sobre Direito Romano e, finalmente, em Viena, onde se notabilizou como professor de Direito Romano, tendo sido-lhe concedido inclusive um título de nobreza.
E foi em 1872 numa Conferência na Sociedade Jurídica de Viena que surge o livro A Luta Pelo Direito, em forma de discurso; não foi uma tese de pura teoria jurídica, uma vez que Ihering não procura abordar a ciência do direito, mas uma tese de moral prática, cuja finalidade é despertar nos leitores a manifestação corajosa e firme do sentimento jurídico. (VII)
A Luta Pelo Direito
Ihering fala sobre o nascimento do direito, sobre isso, ele se opõe à teoria de Savgny e Puchta, ambos da Escola Histórica de direito influenciados pelo romantismo que, grosso modo, defendem que o direito surge de uma evolução histórica e que a essência delas seria encontrada nos costumes e nas crenças dos grupos sociais. Nasceria do “espírito do povo” (em alemão: Volksgeist).
Ihering, apesar de concordar que o direito admite um desenvolvimento espontâneo, de dentro para fora, proveniente das relações civis e do processo analítico dos direitos existentes pela ciência, afirma veementemente que esses fatores só são responsáveis por favorecer o movimento, dentro dos limites estabelecidos pelo direito existente, não podendo assim provocar mudanças na base do direito existente. Ainda segundo o autor, tal modificação só pode ocorrer “pela lei, isto é, o fato