Esta obra é um dos clássicos do direito, teve origem em uma palestra ministrada em Viena por Rudolf von Ihering,jurista alemão cujas idéias influenciaram vários pensadores do mundo ocidental. Foi publicado pela primeira vez no ano de 1872. Ihering inicia sua obra defendendo que o direito é uma idéia prática essencialmente dupla, pois encerra em si uma antítese: a luta e a paz. A paz é necessariamente o fim que o direito se propõe a alcançar e a luta o meio do qual o mesmo se vale para atingir este fim. O que Ihering pretende defender é a luta pelo direito. Esta luta se fará necessária enquanto o direito estiver sujeito às ameaças da injustiça. Trata-se, de uma luta inesgotável, que perdurará tanto quanto o mundo, porque o direito terá sempre de precaver-se contra os ataques da injustiça.“A vida do direito é a luta”. A luta não é, portanto, um elemento estranho ao direito, mas sim uma condição de sua idéia. Basta que nos atentemos para os exemplos que a história nos traz. Esta sempre nos tem apresentado o espetáculo de nações inteiras defendendo seus direitos a custa de penosos esforços. Todas as grandes conquistas que se registraram ao longo da história do direito (a abolição da escravidão, a liberdade de consciência, o voto universal, para citar alguns exemplos) não teriam sido adquiridas sem uma luta constante e muitas vezes banhada com sangue. O direito não é uma idéia lógica e sim uma idéia de força. Para Ihering, foi baseando-se nisso que se idealizou a representação da justiça na figura da Deusa Têmis, que, com uma venda nos olhos, sustenta em uma das mãos a balança em que pesa o direito e em outra a espada, a qual serve para fazê-lo valer. O autor esclarece que a espada sem a balança é a força bruta (instauração de um regime arbitrário cuja palavra da autoridade seja a própria norma jurídica) e a balança sem a espada é o direito impotente (a falência das instituições jurídicas, já que a norma que não tem apoio no aparelhamento coercitivo do Estado não pode