A luta pelo direito
A LUTA PELO DIREITO
Rudolf Von Ihering
CAPÍTULO I – Páginas 27 a 34.
O fim a que visa o direito é a paz, e o caminho para atingi-lo é a luta. Não basta, porém indagar somente sobre o fim do direito é necessário também conhecer o meio para alcançá-lo. E o meio é a luta, pela tantas injustiças ainda existentes. Não existe outra forma para combater as violações ao direito a não ser esta: a luta dos povos, dos governos, das classes sociais, dos indivíduos.
O direito compreende idéias opostas que tem origem em si mesmo e da qual jamais se pode, absolutamente, separar: a luta e a paz; a paz é o fim do direito, a luta é o meio de alcançá-lo. Se o direito não lutasse, isto é, se não resistisse vigorosamente à injustiça, renegaria a si mesmo. Esta luta perdurará enquanto o mundo existir, pois o direito terá de se precaver sempre contra os ataques da injustiça. A luta não é, portanto, um elemento estranho ao direito.
O direito não é uma simples idéia, porém uma força viva; eis a razão por que a justiça, que sustenta em uma das mãos a balança com que pesa o direito, empunha na outra a espada por meio da qual o defende. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é o direito impotente, completam-se mutuamente, e na verdade o verdadeiro estado de direito só pode reinar quando a força despendida pela justiça para empunhar a espada corresponde à habilidade que emprega em manejar a balança.
O direito é um trabalho ininterrupto, e não somente o trabalho do poder público. Toda pessoa que se vê obrigada a afirmar o seu direito, participa neste trabalho nacional e contribui na medida de suas forças para a realização da idéia do direito sobre a Terra.
É verdade que este dever não se impõe a todos com o mesmo desafio. Milhares de pessoas passam sua vida regularmente, e sem nenhuma luta, dentro dos limites fixados pelo direito; e se lhes fossemos dizer