A LUTA PELO DIREITO Ihering
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: Direito Constitucional
PROFESSOR: Ana Maria Busatto
ACADÊMICA: Ana Carolina Liz Noschang
TURMA: 1 MB
A LUTA PELO DIREITO – RUDOLF VON IHERING
Para o autor, o direito não consiste puramente em uma teoria, mas uma força viva. Explicita que seu objetivo é a paz, e a luta é o único meio de consegui-la, porque somente através da luta é que se dá vida ao direito. Reconhece que esta ideia implica uma antítese, esclarecendo, no entanto, que a luta não é da injustiça contra o direito, pelo contrário, o direito deve lutar contra toda injustiça. Apesar de estar claro que o direito é uma luta que visa a sobrevivência da paz em sociedade, há aqueles que não o vêem desta forma, pois estes têm suas vidas decorrendo pelas vias regulares do direito. Para se concretizar grandes conquistas, foi necessária a luta por elas. E este é o caráter que torna o direito uma luta pela conquista da paz.
Ihering afirma que a luta está para o Direito, assim como o trabalho para a propriedade. Ao comparar o direito com a propriedade, alega que para se chegar a ter direito é necessário a luta, e para se ter a propriedade é necessário o trabalho.
Ocupa-se em discutir a luta desencadeada a partir de uma lesão ou subtração ao direito concreto, ou seja, o direito em seu caráter subjetivo. O direito, do seu ponto de vista subjetivo, é uma característica inerente ou adquirida pelo indivíduo, onde seu objeto de estudo é o direito subjetivo, pois a manutenção da ordem jurídica por parte do Estado só é possível através de uma incessante luta deste contra a anarquia. A luta pelo direito subjetivo ou concreto é provocada quando este é lesado ou usurpado. Quando um indivíduo tem seus direitos lesados, deve optar por lutar por eles ou então deve abrir mão da luta, ou o direito será sacrificado em nome da paz, ou a paz será sacrificada pelo direito.
O direito deve ser defendido como se fosse um dever de cada um para consigo próprio, em