A LUTA PELO DIREITO, DE RUDOLF VON IHERING
O jurista alemão Rudolf von Ihering, nascido em 22 de agosto de 1818 na cidade de Aurich, na porção oriental da região de Frisland, atualmente na Holanda, cujo pai foi também advogado, ingressou na Universidade de Heidelberg em 1836. Após se graduar como doctor juris, Ihering estabeleceu-se em Berlim como professor de Direito Privado Romano no ano de 1844 e atuou como palestrante abordando o Espírito do Direito Romano, tema que aparentemente constituiu o trabalho principal de sua vida. Em 1845, ele se tornou professor, primeiramente na Basiléia, depois, em 1846, na cidade de Rostock, em 1849, em Kid e, em 1851, em Giessen. Durante todas essas etapas, ele deixou a sua marca. Convém assim observar que Ihering foi, dentre os seus contemporâneos, aquele que mais valorizou o Direito Romano, onde a questão da jurisprudência é fundamental no seu pensamento, cuja concepção, a de uma ciência a ser utilizada em favor dos interesses sociais da humanidade, era predominante. Em 1872, recebeu titulação de nobreza hierárquica do imperador austríaco, onde proferiu uma palestra sob o título Der Kampf um's Recht (A luta pelo Direito). O seu sucesso foi extraordinário. Em dois anos, ela foi reeditada, reimpressa doze vezes e já foi traduzida para mais de 26 idiomas. Ali permaneceu até a data do seu falecimento, 17 de setembro de 1892. Objetivando não a explanação teórica, mas uma finalidade ético-prática, não tendo a divulgação do conhecimento científico do direito por base, mas a promoção do estado de espírito da justiça, Ihering traça seu objetivo principal em sua obra, a luta no terreno subjetivo, admitindo o sentido objetivo da luta pelo direito. Com isso, sustenta a idéia de que na luta dos cidadãos por seus direitos está a defesa de suas condições de existência e, num