A luta pelo direito ihering, von rudolf
16ª EDIÇÃO
IHERING, von Rudolf. Editora Forense, 2009, Rio de Janeiro.
Pag. 1- A vida do Direito é uma luta, luta dos povos, do Estado, das classes, dos indivíduos. O direito não é pura teoria, mas uma força viva, por isso usa a balança e a espada como símbolos respectivamente de justiça e poder e uma não sobrevive sem a outra. O Direito é um trabalho incessante tanto dos poderes públicos como de uma nação inteira.
Pag. 2-3 – O Direito pode ser representado como tendo duas faces, para uns tranqüilidade, para outros transtorno. Teoria do Direito vendo o lado da balança, puramente lógico como sistema abstrato, uma censura. Sentido duplo do Direito: objetivo e subjetivo. Objetivo: é o conjunto de princípios jurídicos aplicados pelo estado pela ordem legal da vida. E o subjetivo: é a transfusão da regra abstrata no direito concreto da pessoa interessada.
Pag. 4-5. – A luta pelo direto subjetivo é o ponto focal do estudo escolhido. A manutenção da ordem jurídica, da parte do Estado, não é senão uma luta incessante contra a anarquia que o ataca. O direito forma-se sem dificuldades, transforma-se conforme a convicção das pessoas,como a linguagem que é viva, o direito também se modifica conforme as necessidades.
Pag. 5-7. – O direito quando aceito e estabelecido para ser mudado, gera conflitos, porque indivíduos e classes inteiras prendem-se ao direito existente e não poderá ser mudado sem irritar a estes. Nisto surge as lutas pelas mudanças, a história comprova tal fato, mas a idéia do direito será eternamente um movimento progressivo de transformação.
Pag. 8-11. – Não se pode contestar a evolução do direito, e é romantismo achar que o direito se transforma sem dor, sem custo, sem ação, a realidade nos mostra o contrário. Desde os tempos primitivos o direito vem se modificando e pode se dizer que todas as conquistas do passado surgiram de forma dolorosa, mas um direito adquirido sem custa não vale.
Pag. 11- Direito