A Liberdade Religiosa nos 25 Anos da Constituição Federal
Gideon Lautert de Lima
A presente proposta tem como objetivo apresentar uma análise sobre a proteção, defesa e promoção da liberdade religiosa como um direito humano fundamental durante os 25 anos de vigência da Carta Política de 1988, consagrada como a Constituição Cidadã, com especial ênfase no volume de eventos sobre o tema que marcam esse início de Século XXI.
Tal análise se estriba no conceito de Fato Social estabelecido por Émile Durkheim o qual consiste numa norma coletiva com independência e poder de coerção sobre o indivíduo e instituições.
Segundo Durkhem, "as representações coletivas são o produto de uma imensa cooperação que se estende não apenas no espaço, mas também no tempo. Para reproduzir tais representações coletivas uma multidão de mentes diversas se associaram, misturaram, combinaram suas idéias e seus sentimentos. Uma longa série de gerações acumularam aí sua experiência e o seu saber. Uma intelectualidade muito particular, infinitamente muito mais rica e mais complexa que a do indivíduo aí está como que concentrada."1
Ao longo dos 25 nos de vigência da atual Constituição, os elementos acima citados se fizeram presentes e a sociedade brasileira tem se apropriado de forma crescente dos fatores que constituem a base da liberdade religiosa através de um volume de eventos, promovidos pelos mais diferentes segmentos da sociedade tendo como foco a defesa, proteção e promoção das liberdades fundamentais de crença, consciência e religião.
A Constituição de 1988 prescreve que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício de cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias"2
Ainda o texto constitucional estabelece que "ninguém será privado de direitos por motivo de crença ou de convicção filosófica ou política, salvo