A existencia de previsao legal de feriados religiosos da igreja cat lica num Estado laico
Inicialmente, não poderia deixar de falar a respeito do preâmbulo da constituição federal que diz “sob a proteção de Deus” e diz em seu art. 19 inciso I “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”, estabelecendo um Estado laico, garantindo assim a liberdade religiosa em nosso país no inciso II “recusar fé aos documentos públicos”.
PREÂMBULO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃODA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”.
Segundo Alexandre de Moraes, à proteção de Deus no preâmbulo da Constituição Federal reforça a laicidade do Estado , afastando qualquer ingerência estatal arbritária ou abusiva nas diversas religiões e garantindo tanto a ampla liberdade de crença e cultos religiosos, como também ampla proteção jurídica aos agnóticos e ateus, que não poderão sofrer quaisquer discriminações pelo fato de não professarem uma fé.
Salienta-se que nem sempre foi assim, pois na constituição de 25 de março de 1824, consagrava a plena liberdade de crença, restringindo porem, a liberdade de culto, pois determinava em seu art. 5° que “a religião Católica Apostólica Romana, continuará a será a Religião do Império. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto doméstico, ou