A liberdade da alma
“A lei penal brasileira prevê seis tipos de prisão: temporária, preventiva, em flagrante, para execução de pena, preventiva para fins de extradição e civil do não pagador de pensão alimentícia. Entenda as diferenças: Prisão temporária é utilizada durante uma investigação e geralmente decretada para assegurar o sucesso de diligência imprescindível para as investigações. Prisão preventiva é a modalidade mais conhecida e debatida do ordenamento jurídico. Ela pode ser decretada tanto durante as investigações, quanto no decorrer da Ação Penal. Prisão em flagrante tem uma peculiaridade pouco conhecida: a possibilidade de poder ser decretada por qualquer do povo que presenciar um ato criminoso. As autoridades policiais têm o dever de prender se o suspeito estiver flagrante delito. Prisão para execução da pena é aplicada para os condenados por algum crime. Prisão preventiva para fins de extradição é decretada para garantir o processo extradicional. Prisão civil do não pagador de pensão alimentícia é a única modalidade de prisão civil admitida na Justiça brasileira. Recentemente o Supremo reconheceu a ilegalidade da prisão civil de depositário infiel”. (Fonte: http://oab-ba.jusbrasil.com.br/noticias/799912/entenda-os-tipos-de-prisao-existentes-no-brasil)
Existe outro tipo de prisão que o Código Penal Brasileiro não apresenta. É a prisão do pecado. É a prisão que todo ser humano sem Cristo está submetido. Entenda que uma pessoa que ainda não nasceu de novo (João 3) ainda está preso nas cadeias do pecado. É uma prisão não do corpo, mas da alma. Quantos homens e mulheres estão presos às práticas mundanas sem conseguir agradar a Deus. O Apóstolo Paulo disse escrevendo sua carta aos Romanos 1.28-31 E, por haverem desprezado o conhecimento de Deus, o próprio Deus os entregou a uma disposição mental reprovável, para praticarem coisas inconvenientes, cheios de toda injustiça, malícia, avareza e maldade; possuídos de