Trabalho semestral
SINASEFE. Análise da Resposta do MEC. Termo de Acordo nº 1/2012. Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e Carreira do Ensino Básico Federal. Observações. O SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA SINASEFE solicitou, em caráter de urgência, análise da resposta do MEC ao Ofício apresentado pela Entidade. Requer que seja verificado principalmente se as respostas do Ministério atendem aos pedidos pelo Sindicato e se estão realmente contempladas no Termo de Acordo nº 1/2012. Primeiramente, antes de ingressar na resposta dada pelo MEC ao Ofício do SINASEFE, incumbe destacar que a Lei nº 11.784, de 2008, resultado da conversão da Medida Provisória nº 431, de 14/05/08, reestruturou a antiga Carreira do Magistério de 1º e 2º Graus do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (Lei 7.596/87), causando divisão e criando o Plano de Carreira e Cargos do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, composto pelos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Ensino, subordinadas ou vinculadas ao Ministério da Educação, conforme consta dos artigos 105 a 121 do referido diploma legal. Da divisão do Magistério de 1º e 2º Graus, também foi criada a Carreira do Magistério do Ensino Básico Federal, composta pelos cargos de provimento efetivo, de nível superior de Professor do Ensino Básico Federal do Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Ensino, subordinadas ou vinculadas ao Ministério da Defesa, ou seja, os docentes dos Colégios Militares; e Carreira do Magistério do Ensino Básico dos Ex-territórios, composta pelos cargos de provimento efetivo de Professor do Ensino Básico dos Ex-territórios (arts. 122 a 139). Feitas tais considerações iniciais, passamos a análise das respostas dadas pelo MEC ao Ofício enviado pelo Sindicato Nacional. De forma genérica observa-se que o MEC, em diversas respostas, diz que o item está