Apas
O século XXI se configura como o “século das cidades”, já que na sua primeira década, segundo dados da ONU, a população urbana mundial superou pela primeira vez a população rural. Como protagonistas de sua história, novos desafios estão postos às cidades como o enfrentamento dos efeitos das mudanças climáticas e a reestruturação do espaço pela vigência de novas dinâmicas econômicas e sociais. Neste contexto produzir, sistematizar e disponibilizar informações, de forma mais ampla possível a toda sociedade torna-se um compromisso dos administradores públicos, bem como uma importante ferramenta em busca da sustentabilidade urbana. Com tudo isso foram criados as APAs ou seja As Áreas de Proteção Ambiental , têm seu nascimento na década de 80, com base na Lei Federal n° 6.902, de 27 de abril de 1981, que dispôs sobre Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental. Esta lei estabeleceu em seu Artigo 8º que, “havendo relevante interesse público, os poderes executivos Federal, Estadual ou Municipal poderão declarar áreas dos seus territórios de interesse para a proteção ambiental, a fim de assegurar o bem estar das populações humanas, a proteção, a recuperação e a conservação dos recursos naturais”.
2 APAs Área de Proteção Ambiental constitui uma categoria de Unidade de Conservação de Uso Sustentável em que podem coexistir atividades socioeconômicas urbanas e rurais e áreas de interesse para preservação. A área pode permanecer sob o domínio privado, o que limita parcialmente, mas não inviabiliza o planejamento do seu uso para conservação de ecossistemas relevantes, atendendo, assim os interesses sociais e ambientais. Essas Unidades devem ser vistas, então, como instrumentos de proteção cuja função básica é a conservação dos atributos naturais, paisagísticos e culturais do Estado, assumidos como patrimônio de seus habitantes e tendo como objetivo principal adequar as atividades