A lei maria da penha
DENISE PINHEIRO MOURÃO*.
Belém –Pará
2013
I- INTRODUÇÃO:
O presente trabalho considera a urgência de uma nova ressignificação da Lei Maria da Penha inserida numa educação pautada na concepção humanizadora de Paulo Freire, para a efetivação de um modelo de ação e intervenção na sociedade plural, que considere as diferenças consolidadas na percepção da diversidade e experiências voltadas para as questões de gênero, tem um caráter de relato de experiência, que traça a minha trajetória enquanto assessora técnica da COMBEL (Coordenadoria Mulheres de Belém, instituição pertencente ao Gabinete do Prefeito de Belém).
E como conceber a Lei Maria da Penha, no contexto de uma sociedade permeada por transformações globalizadoras? Esta lei é um avanço, é um marco histórico na luta pelos direitos e segurança das mulheres vítimas ou não da violência doméstica. A referida lei ampliou a discussão da violência doméstica além do âmbito jurídico, e possibilitou um novo entendimento da mesma e sua inserção na política afirmativa e ações de conscientização e esclarecimentos. A lei de número 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006, sendo que ela entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006. Dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões domésticas contra a mulher. II- METODOLOGIA: Iniciei minha atuação na COMBEL, a partir de agosto de 2013 através de cedência de minha secretar.ia de origem , a SEMEC. E considero uma experiência relevante , pois possibilitou meu crescimento pessoal e profissional , além de me oportunizar uma fundamentação teórica mais abalizada sobre a temática de Gênero.
A minha experiência foi desenvolvida a partir de 03 fases 1-