A Justiça não pode ser monopólio dos juristas e dos advogados A judicialização do Estado Brasileiro é um caminho antidemocrático.
A judicialização do Estado Brasileiro é um caminho antidemocrático. André Luís Alves de Melo
Hoje vivemos um fenômeno em nosso país que remonta aos tempos da aristocracia monárquica, mas atualmente discutimos o papel do aspecto jurídico e seu impacto na sociedade. A evolução jurídica representará o mesmo avanço que promoveu o fim da escravidão e da monarquia em nossa pátria. Não podemos esquecer que muitos nobres “causídicos” defendiam a monarquia e a escravidão com vários argumentos inclusive constitucionais.
Afinal, interpretar a Constituição apenas com elementos jurídicos, sem adentrar nos aspectos sociais e políticos é quase um crime contra a sociedade, por isto o sistema ideal de interpretação da Constituição é o alemão, onde um Conselho com mandato de doze anos e sem vinculação a nenhum dos poderes estatais ou sociais decide o que é constitucional e o que é inconstitucional, trazendo a pacificação social e a mudança de pensamento, pois não permanecem até se aposentarem como é no Brasil. Com uma Constituição extensa e com termos subjetivos é humanamente obter-se um consenso, principalmente quando se trata de assuntos de interesse do judiciário.
Como pode o Judiciário ser menos parcial ao decidir acerca de um artigo constitucional de seu interesse institucional. Particularmente, acreditamos que juiz imparcial é um mero dogma, principalmente nos julgamentos individuais, mas certamente ao julgar poderá ser mais ou menos parcial. Também não há como definir categoricamente e com critérios meramente jurídicos o que é intimidade, independência, autonomia e outros termos constitucionais.
A judicialização do país traz um enorme prejuízo à sociedade e enriquecimento da classe jurídica em face de conflitos infindáveis que poderiam ser resolvidos de outra forma, mas o monopólio do mercado de trabalho de juristas incorre no empobrecimento da sociedade. Fórum não produz riqueza, indústria e