A intervenção estatal na vida indígena
2. Segundo o antropólogo norte-americano Franz Boas, em 1927: ‘‘... Civilização não é algo absoluto, mas (...) é relativa e nossas ideias e concepções são verdadeiras apenas na medida de nossa civilização. ’’
Tendo em vista os argumentos do relativismo cultural, a interferência do estado deve ser mínima e feita em casos estritamente substanciais (quando, por exemplo, há alguma violação aos Direitos Humanos), há ainda os Artigos 3, 4 e 8 da Declaração das Nações Unidas Sobre Os Direitos dos Povos Indígenas que dizem:
Artigo 3
Os povos indígenas têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito determinam livremente sua condição política e buscam livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.
Artigo 4
Os povos indígenas, no exercício do seu direito à autodeterminação, têm direito à autonomia ou ao autogoverno nas questões relacionadas a seus assuntos internos e locais, assim como a disporem dos meios para financiar suas funções autônomas.
Artigo 8
1. Os povos e indivíduos indígenas têm