trabalhos marx
ESTADO: “povo”, “nação” – ideia de composição homogênea (uniformidade cultural) Proteger a dignidade da pessoa humana: reconhecer a pluriculturalidade, plurietncidade. Reconhecer a identidade de grupos culturalmente diferenciados
CONSTITUIÇÃO DE 1988: estabelece a proteção de “manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional” (art. 215, § 1º):
Povos Indígenas (arts. 215, 231 e 232, CF/88)
Povos Afro-brasileiros – Quilombolas (art. 215 e art. 68, ADCT)
Povos e Comunidades Tradicionais:
Outras formas de organização social que não estão plenamente representadas nas categorias já reconhecidas e expressas nos termos legais como indígenas ou remanescentes de comunidades de quilombos.
Busca o reconhecimento, fortalecimento e garantia dos seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais, com respeito e valorização à sua identidade, suas formas de organização e suas instituições.
Conceito:
Povos e Comunidades Tradicionais: “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”
Territórios Tradicionais: os espaços necessários a reprodução cultural, social e econômica dos povos e comunidades tradicionais, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária
Desenvolvimento Sustentável: o uso equilibrado dos recursos naturais, voltado para a melhoria da qualidade de vida da presente geração, garantindo as mesmas possibilidades para as gerações futuras.
Legislação Brasileira:
2001 – “Comunidade Local”
2004/2006 - Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, CNPCT (Decreto de 13 de julho