A interdependência entre os movimentos sindicais e as ciências políticas, economicas e sociais.
Os movimentos sindicais se encontram intrinsecamente relacionados aos mais diversos ramos da ciência, seja pela influência destas sobre àqueles, ou pela relação de coordenação existente entre algumas das áreas cientificas e os movimentos sindicais latu sensu.
Têm-se exemplos desta relação de interdependência, e quiçá, de contrabalanceamento entre tais ciências e os movimentos sindicais desde seu próprio nascimento: As Corporações de Ofício evoluíram ao formato de sindicato moderno em razão da pressão econômico-social gerada pelos primeiros passos do sistema capitalista, ou seja, houve uma modificação no modelo sindical existente até então, que foi, principalmente, advinda de ramos inerentes à Economia. Do mesmo modo, pode-se afirmar influência semelhante pela Filosofia quando durante a Revolução Francesa, quando da edição da Lei Chapelier que, em nome da liberdade dos Direitos do Homem, considerou ilegais as associações de trabalhadores e patrões.
Atualmente essa interação de mostra de forma ainda mais tangível, pois com a positivação legal das normas inerentes aos movimentos sindicais, estes passaram a ser regidos, e em sua consideração jurídica, estudados pelo Direito, ora uma ciência social. Daí surge uma relação mútua de alteração, posto que cabe ao Direito a regulagem das condutas tomadas pelos movimentos sindicais, enquanto o Direito e seus diversos sub-ramos, por meio da edição de normas e da modificação de correntes doutrinárias e jurisprudenciais, pode exercer alterações concretas relativas aos movimentos sindicais.
Do mesmo modo, é pertinente afirmar que essa mesma reciprocidade também se aplica à Economia e às Ciências Políticas. Por exemplo, uma empresa pode deixar de se instalar em determinado estado da Federação em razão da influência política de um sindicato de determinada categoria, temendo o maior custo de mão de obra e maiores entraves