A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA DIANTE DE CRIMES SOB COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JURI.
O significante progresso mundial influenciou as técnicas de comunicação representando para a sociedade em geral uma grande vitória e ao mesmo tempo um desafio, uma vez que se vive a era da globalização, onde a difusão de conhecimentos e noticias circula entre os povos e países, em uma velocidade inacreditável. Sabemos que sem a liberdade de imprensa não se pode falar em Democracia, pois todos os cidadãos têm o direito de informar e de serem informados dos acontecimentos que os rodeiam para que sintam inseridos no meio em que vivem.
Entretanto, essa liberdade não pode ferir os direitos intrínsecos da personalidade dos indivíduos, os quais são constitucionalmente previstos. A imprensa tem o dever de manter a população informada sobre os acontecimentos que possam ser de interesse social, todavia, essas informações dadas, não podem ser ilimitadas, sem qualquer tipo de contenção principalmente quando se referem aos fatos relacionados à vida, à dignidade humana ao direito de defesa, à presunção da inocência, diante de determinados crimes. Porém, essa mesma imprensa usa de seu poder de manipulação para influenciar uma sociedade chocada diante de um caso concreto, deve-se preservar o direito que constitucionalmente é assegurado ao cidadão.
E, partindo desse princípio que este trabalho tem como finalidade, mostrar e analisar a influência que os meios de comunicação exercem diante de determinados casos, e, o poder de persuasão, principalmente em pessoas, menos esclarecidas em que na maioria dos casos o indivíduo é condenado antes mesmo de ser lhe dado, a possibilidade de defesa, violando assim, princípios basilares protegidos pela nossa Carta Magna.
Hoje é livre o direito à liberdade de imprensa, porém, esse direito passa a ser inconstitucional, a partir do momento em que viola princípios fundamentais como: princípio da presunção da inocência, o direito do devido processo legal e da ampla defesa, e, que fere a dignidade da pessoa humana.