A influencia do juri
Luciana Corrêa
RESUMO
O presente trabalho visa tratar da influência que a mídia exerce sobre o direito brasileiro com enfoque principal a influência que a mesma desempenha em relação à área penal do Tribunal do Júri, analisando, sobretudo sobre as perspectivas dos princípios constitucionais que regem o Direito Brasileiro atual.
Palavras-chaves: Mídia. Influência. Tribunal do Júri.
1. CONCEITO E PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AO PROCESSO PENAL E A SUPREMACIA DAS DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI.
Cometida uma infração, nasce para o Estado o direito-dever de punir. Assim, no processo penal consubstanciam os meios eficazes para tornar a pretensão punitiva aplicável em cada caso concreto. Nas palavras de Guilherme de Souza Nucci o
[...] Direito Processual Penal é o corpo de normas jurídicas cuja finalidade é regular o modo, os meios e os órgãos encarregados de punir do Estado, realizando-se por intermédio do Poder Judiciário, constitucionalmente incumbido de aplicar a lei ao caso concreto. (NUCCI, 2001:70).
Além de normas existentes, há também os princípios processuais penais que possuem estrema relevância jurídica, principalmente alguns ganharam respaldo na Constituição Federal de 1988. Portanto, para o presente trabalho nos limitaremos a analisar os princípios da presunção de inocência, do contraditório, da ampla defesa e da imparcialidade do juiz, para que com enfoque neles possamos analisar a intervenção da mídia na imparcialidade dos julgamentos e as consequências das relações entre comunicação, mídia, opinião pública e decisão judicial. O princípio da presunção de inocência encontra-se previsto na Constituição Federal no Art. 5º, LVII, que dispõe: “[...] LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” [...]; (BRASIL, 2012: 06). Este princípio significa que todo o acusado é presumido inocente, tendo por objetivo garantir o ônus da prova à