A influência da globalização no direito administrativo
1 INTRODUÇÃO
Após o período pós-industrial, verificou-se uma explosão na tecnologia e informatização, o que culminou na intensificação das relações políticas, econômicas e sociais numa escala mundial. A sociedade passou a ficar cada vez mais acelerada e ávida por informações rápidas advindas de diversas partes do mundo, e o mundo passou a enfrentar um processo de “encolhimento”. Esse efeito é denominado de “globalização” .
Com o surgimento de uma nova ordem mundial, esbaldada na expansão tecnológica a um ritmo frenético, verifica-se um inegável aumento na qualidade de vida e no bem estar pessoal.
Entretanto, concomitantemente a esses efeitos positivos trazidos pela globalização, surgiram efeitos colaterais altamente nocivos à seguridade social. Esses novos riscos à sociedade são abalizados por decisões próprias dos seres humanos, que, ainda que de forma isolada, têm o condão de influenciar enormemente o viver da sociedade. Portanto, comportamentos que antes não produziriam efeitos danosos, hoje, com a tecnologia atual, poderiam resultar em verdadeiras catástrofes. A exemplo disso, pode-se citar o caso da quebra da bolsa de Nova Iorque, em 1929.
Com isso, o direito se viu obrigado a utilizar-se da sanção como forma de coibir determinados comportamentos, a fim de evitar a ocorrência .
Todavia, essa tendência sancionadora do Estado deve ser analisada mediante uma postura crítica, considerando a historicidade do direito brasileiro, pois não se pode olvidar que essa estrutura de poder encoberta pelas concepções jurídicas aparentemente neutras, podem tornar-se perigosas.
Ademais, é inegável que inúmeros abusos foram e ainda serão perpetrados pelo Estado em nome de um putativo interesse público, posto que a determinação do que seria uma “vontade da sociedade” é muito ampla. Esta deturpação da finalidade estatal é ainda mais grave quando realizada na atuação do poder disciplinar da Administração frente ao