GLOBALIZAÇÃO ECONÔMICA, FLEXIBILIZAÇÃO TRABALHISTA E TERCEIRIZAÇÃO
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
EPITÁCIO MENDES PEREIRA FILHO
JOSÉ GOMES CAMPOS
FELIPE ÁLVARES MARTINS DE ORNELLAS
E GLOBALIZAÇÃO ECONÔMICA, FLEXIBILIZAÇÃO TRABALHISTA E TERCEIRIZAÇÃO
TEÓFILO OTONI
JUNHO / 2012
RESUMO
Pretende-se com o presente trabalho mostrar as principais características do fenômeno globalização, cumulado com as mudanças trazidas pela flexibilização do Direito do Trabalho e as vantagens e desvantagens para os empregados e empregadores. Atualmente, sob o impacto da tecnologia e com o crescimento massivo dos meios de comunicação os países vêm a necessidade de se adaptarem a tais mudanças. Com isso o ambiente trabalhista também é muito afetado: os diretos dos trabalhadores e dos empregados, a relação entre eles, a formalização ou a positivação destes direitos e regras e a forma como as empresas recebem estas mudanças. Ora, sabe-se que a globalização econômica, como nova ordem ou terceira ordem tem se expandido sob todas as óticas. A realização das atividades organizacionais envolve um processo de adaptação e regulamentação dos direitos trabalhistas através do diploma competente. Com a flexibilização, surgem alguns direitos e outros se vêem limitados, suscitando dúvidas quanto às verdadeiras vantagens trazidas por este novo instrumento. Por fim, deve-se considerar o fato de que algumas atividades realizadas pelas empresas não fazem parte de seu objeto social, sendo necessário que estas se unam a empresas parceiras para que estas, por fim desempenhem determinadas funções que não compõe seu objetivo.
Palavras-chave: globalização; flexibilização e terceirização.
1 INTRODUÇÃO
A necessidade de alcançar novos mercados atualmente trás à tona fenômenos que acarretam mudanças consideráveis para a sociedade. O surgimento de novas e melhores